Fortalecendo a rede, promovendo ações e articulando caminhos...
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O QUE É O NAM?
O Núcleo de Apoio Multiprofissional (NAM) integra a Secretaria Municipal de Educação de São José do Rio Preto, sendo instituído pela Resolução SME nº 58/2025 e pautado pela Lei Federal nº 13.935/2019. Contribui para o fortalecimento da Rede Municipal de Ensino por meio do assessoramento técnico aos profissionais da educação, do desenvolvimento de ações preventivas e formativas e da articulação intersetorial.
Sua atuação busca apoiar a garantia do direito à educação, auxiliando as unidades escolares diante de situações que envolvam vulnerabilidades sociais, violações de direitos, fragilidade de vínculos e outros desafios que possam interferir no acesso, na permanência e no desenvolvimento dos estudantes.
A equipe é composta por 8 profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia e Pedagogia, cuja atuação integrada contribui para a construção de estratégias coletivas e intersetoriais, o fortalecimento das práticas institucionais e a promoção de uma educação comprometida com a proteção integral e a garantia de direitos.
Atuação multiprofissional orientada pela ética, pela responsabilidade técnica e pela garantia de direitos.
O NAM é composto por 2 Assistentes Sociais graduadas em Serviço Social, 1 Psicóloga graduada em Psicologia, 4 Professoras de Educação Básica graduadas em Pedagogia e 1 assessora especial, que trabalham de forma integrada e multiprofissional no fortalecimento da Rede Municipal de Ensino. A atuação da equipe é orientada pelos princípios éticos e técnicos de cada profissão, pela legislação educacional e pelas normativas institucionais, respeitando as atribuições profissionais, o sigilo, a proteção de dados e os direitos dos estudantes e de suas famílias.
O trabalho multiprofissional busca contribuir para a construção de estratégias coletivas, preventivas e intersetoriais, em consonância com os objetivos da política educacional e com a proteção integral dos estudantes.
O NAM poderá ser acionado pelas unidades escolares, por meio da Supervisão de Ensino, em situações excepcionais de elevada gravidade ou complexidade, considerando as providências adotadas pela unidade escolar, as articulações realizadas com a rede de proteção e os critérios de pertinência técnica. Considera-se:
Apoio às situações de violações de direitos cuja natureza e complexidade exijam apoio técnico e definição de estratégias conjuntas, considerando as articulações já realizadas pela unidade escolar;
Apoio às situações de fragilidade na interlocução com a rede de proteção em que haja insuficiência ou ausência reiterada de respostas dos serviços acionados, apesar das articulações realizadas;
Apoio às situações que possam envolver encaminhamento ao Poder Judiciário e demandem subsídios técnicos para análise das providências institucionais cabíveis, após a adoção das medidas pertinentes no âmbito educacional.
SOBRE O ENCAMINHAMENTO
O encaminhamento à Supervisão de Ensino não implica o acolhimento automático da demanda pelo NAM. A possibilidade de assessoramento será avaliada a partir da natureza da situação, de sua compatibilidade com as atribuições institucionais do Núcleo e da pertinência técnica de sua atuação. Quando não identificada essa pertinência, a demanda poderá não ser incorporada ao escopo de atuação do NAM, com a devida fundamentação e orientação quanto à continuidade dos encaminhamentos cabíveis.
IMPORTANTE
A atuação do NAM ocorre de forma complementar às ações da unidade escolar, contribuindo para a análise e a construção de estratégias, e não substitui as responsabilidades da escola, o cumprimento dos fluxos institucionais ou a comunicação aos órgãos competentes. Em situações de urgência ou risco imediato, devem ser seguidos os protocolos específicos de proteção e emergência.
Não. A atuação da Psicóloga, integrada à equipe multiprofissional do NAM, não contempla a realização de atendimento psicológico de caráter clínico aos estudantes ou profissionais da escola. O trabalho desenvolvido pela Psicologia está voltado ao assessoramento técnico às unidades escolares, ao desenvolvimento de ações formativas e preventivas e à construção de estratégias institucionais que contribuam para a garantia de direitos e o fortalecimento da Rede Municipal de Ensino.
Essa atuação está alinhada à Lei Federal nº 13.935/2019, à Resolução SME nº 58/2025 e às orientações do Conselho Federal de Psicologia para a atuação profissional no contexto da Educação Básica.
Não. O Núcleo não se caracteriza como serviço de avaliação clínica ou de atendimento individual para fins diagnósticos. A elaboração de documentos técnicos deve observar a finalidade institucional, as atribuições de cada profissional, as normativas éticas e profissionais e as demandas efetivamente relacionadas à atuação do Núcleo.
Sim. As informações são tratadas com responsabilidade, observando o sigilo profissional, os princípios éticos de cada profissão e a legislação de proteção de dados pessoais. O acesso e o compartilhamento de informações devem se limitar ao necessário para a finalidade institucional, respeitando as responsabilidades legais e os procedimentos de proteção aplicáveis a cada situação.
As professoras integrantes do NAM, com formação superior em Pedagogia, contribuem para a articulação entre as questões pedagógicas, relacionais e de proteção de direitos e os processos educativos vivenciados no cotidiano escolar.
No trabalho multiprofissional, o olhar pedagógico possibilita analisar como determinadas situações repercutem na aprendizagem, na convivência, na participação e na permanência dos estudantes, colaborando para a construção de estratégias institucionais e educativas.
A contribuição dessas profissionais não se limita às questões didáticas ou ao acompanhamento da aprendizagem. Envolve também a compreensão da dinâmica escolar, o diálogo com as equipes gestoras, o fortalecimento das práticas institucionais e a construção conjunta de respostas aos desafios que atravessam a realidade educacional.
Depende. A visita domiciliar constitui um recurso técnico-instrumental da equipe multiprofissional, utilizado quando a situação exige maior compreensão da realidade social, familiar e territorial, a fim de subsidiar a análise e a definição de estratégias de intervenção.
No âmbito do NAM, sua realização não constitui procedimento de rotina, devendo ser avaliada excepcionalmente, conforme a gravidade e a complexidade da situação, os objetivos do assessoramento técnico e os critérios estabelecidos na seção “Quando o NAM poderá apoiar sua Unidade Escolar?”. A visita não caracteriza acompanhamento continuado da família nem substitui a atuação dos serviços competentes da rede de proteção.
Sim. O NAM desenvolve ações formativas voltadas à qualificação das práticas institucionais, abordando temas relacionados à proteção integral de crianças e adolescentes, à prevenção e ao enfrentamento das violências, à garantia de direitos e à articulação intersetorial. As formações são organizadas conforme o planejamento do Núcleo e as prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
(17) 3211-4000 / Ramal: 4061
nucleo@educacao.riopreto.sp.gov.br